Esta situação levanta algumas dúvidas: é que o Estatuto do Ministério Público refere que o Conselho Superior não poderá vetar mais do que dois nomes se tiverem sido apresentado três. Só que Pinto Monteiro fez finca-pé num único candidato. O estatuto também não prevê o que poderá acontecer quando o mesmo nome surge mais do que uma vez.A questão está em saber se Pinto Monteiro poderá voltar a colocar o nome de Mário Gomes Dias em cima da mesa e, perante um eventual segundo "chumbo", apresentá-lo uma terceira vez e se assim o nome passa. Ou se, uma vez já vetado pelo CSM, o PGR fica obrigado a levar à reunião um novo nome.
DN Online: Pinto Monteiro enfrenta primeira crise do mandato (via DIÃRIO DE NOTÃCIAS - Capa DN Quarta-feira, 18 de Outubro de 2006)
O que nós vivemos em Portugal não é a primeira, a segunda crise ou a enésima crise deste ou daquele mandato, é a crise de todos os mandatos e de todas as legitimidades.
Bastou ter assistido ao debate do "Prós e Contras" da passada segunda feira para se perceber a crise "conceptual", em que se vive na nossa democracia.
O Presidente de Câmara de Viseu, na sua qualidade de Presidente da Associação de Municíios reclama-se de uma legitimidade democrática superior à de um membro do governo por duas razões peregrinas.
Primeiro, porque foi eleito directamente pelo voto popular.
Segundo, porque foi eleito, ewm tempo posterior à eleição que legitima o ministro